
A Câmara do município de Santo Antônio da Platina cometeu, em outubro de 2025, um dos erros mais caros da sua história recente: rejeitou as contas do ex-prefeito Zezão contrariando o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Na época, o Café com Pimenta titulou o que todos sabiam: aquilo foi mais política que técnica. Nove vereadores decidiram julgar um homem, não um balanço contábil.
O tempo deu razão ao ex-prefeito. E deu razão a este jornal.
O TCE-PR desmontou, peça por peça, a tese da Câmara de Santo Antônio
No dia 13 de agosto de 2026, a Segunda Câmara do TCE-PR julgou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Zezão e pelo Município contra o Parecer Prévio nº 191/26, que havia recomendado a irregularidade das contas do exercício de 2024. O relator, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, acolheu os embargos com efeitos infringentes — ou seja, mudou o resultado: a irregularidade virou regularidade com ressalvas.
O que o acórdão nº 8/26 estabelece é um marco jurídico que a Câmara do município de Santo Antônio da Platina finge não ter lido:
O Tribunal reconheceu que o índice de aplicação em educação ficou em 24,01% — abaixo dos 25% constitucionais, mas próximo do mínimo;
Constatou que a diferença foi influenciada pela desoneração temporária da folha de pagamento, fator externo à gestão;
Verificou que os recursos vinculados à educação foram preservados e aplicados na aquisição de imóveis para Centros Municipais de Educação Infantil; E, sobretudo: não há desvio de finalidade, fraude, dano ao erário ou prejuízo comprovado à política educacional.
O TCE-PR aplicou os arts. 20 a 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e disse, com todas as letras: falha formal, sem dolo e sem dano, não gera irregularidade das contas. Gera ressalva. A ressalva, diz o acórdão, “não funciona como anistia” — mas também não pode ser transformada em sentença política.
A Câmara de Santo Antônio julgou com a régua que o próprio TCE acabou de descartar
Aqui está a vergonha da Câmara do município de Santo Antônio da Platina. A rejeição das contas de 2023, em outubro de 2025, foi motivada por um único apontamento: o pagamento de R$ 3,19 milhões em despesas da educação em 2 de janeiro de 2024, e não até 31 de dezembro de 2023. O Parecer Prévio nº 209/2025 do TCE-PR havia considerado isso ressalva técnica — e atestado a regularidade das contas, reconhecendo inclusive que o índice de 25,93% em educação foi cumprido.
Os nove vereadores ignoraram o parecer, ignoraram a ausência de dano e ignoraram a lei. Rejeitaram as contas para tentar fabricar uma inelegibilidade. Foi golpe parlamentar disfarçado de controle externo.
E agora o próprio Tribunal de Contas — a instituição técnica que a Câmara de Santo Antônio dizia seguir — deixou registrado, em acórdão unânime, que exatamente esse tipo de falha formal não torna contas irregulares. Se em 2024 a aplicação de 24,01% em educação, com recursos preservados e aplicados em CMEIs, é regularidade com ressalva, o que dizer de 2023, quando o índice foi cumprido integralmente e a única “irregularidade” foi a data de um pagamento que ninguém escondeu, ninguém desviou e ninguém perdeu?
A resposta é simples: nada. Não há irregularidade insanável em 2023. E sem irregularidade insanável, não há inelegibilidade.
Zezão está apto para 2028 — e a Câmara de Santo Antônio sabe disso
A Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, art. 1º, I, “g”) é categórica: a inelegibilidade por contas rejeitadas exige irregularidade insanável decidida com decisão definitiva. Ressalva não gera inelegibilidade — o próprio TCE-PR acaba de escrever isso em acórdão unânime, invocando razoabilidade e proporcionalidade. A rejeição fabricada pela Câmara do município de Santo Antônio da Platina, baseada em apontamento que o Tribunal qualifica como falha de execução orçamentária sem lesividade, não se sustenta.
O acórdão nº 8/26 entrega, aliás, algo raro em decisões de tribunais de contas: um roteiro de defesa pronto. O Tribunal reconheceu expressamente que impropriedades formais, desprovidas de dolo, fraude ou dano, devem ser tratadas com proporcionalidade — e não com a pena máxima que a Câmara de Santo Antônio apressou-se em aplicar. Zezão, juridicamente, está apto a disputar as eleições do município de Santo Antônio da Platina em 2028. Salvo algum juiz eleitoral disposto a chancelar uma rejeição que o próprio Tribunal de Contas desautorizou — e aí a Câmara de Santo Antônio terá que explicar, no papel, qual dano, qual fraude, qual desvio justificou o voto. Não há. Nunca houve. Foi sempre política.
A história da política platinense registra gestões que enfrentaram oposição feroz e saíram dela com as contas aprovadas, os tribunais silentes e a reputação intacta. Zezão deixou o cargo com escolas reformadas, profissionais contratados, reposições salariais pagas na educação e um índice de investimento acima do mínimo constitucional — números atestados pelo próprio TCE-PR, não por este jornal. O que ele não merecia era ver o balanço dessa gestão transformado em moeda de troca no tabuleiro de quem temia seu retorno.
Vereador foi eleito para legislar — não para vingar
Que fique registrado, com todas as letras: um vereador, quando é eleito, é eleito para legislar. Não para fazer da cadeira da Câmara do município de Santo Antônio da Platina instrumento pessoal de possível vingança, de ataque à lei, de ataque à democracia e à Constituição.
O ato de legislar é um compromisso firmado entre o caráter humano e a solidariedade com o próximo. Quem assume um mandato popular assume o dever de servir ao povo que o colocou ali — não de perseguir adversários, não de montar cenários para eliminar concorrentes políticos, não de torcer a lei até que ela quebre na mão.
E fica a pergunta que a Câmara de Santo Antônio, do município de Santo Antônio da Platina, não vai responder — mas que o povo do município de Santo Antônio da Platina tem o direito de fazer:
Será que aqueles que votaram contrariando a lei, movidos por interesses pessoais particulares e, em tese, financeiros, conseguem hoje colocar suas cabeças nos travesseiros e dormir em paz?
O povo do município de Santo Antônio da Platina sabe ler. Sabe comparar o parecer do TCE-PR com o voto dos vereadores. E sabe, sobretudo, distinguir quem trabalha para o município de quem trabalha contra ele.
Em 2028, o eleitor de Platina vai decidir — não nove vereadores com pressa de eliminar um adversário.
Segue, na íntegra, o Acórdão de Parecer Prévio nº 8/26 da Segunda Câmara do TCE-PR (processo nº 457822/26 — embargos de declaração — Município de Santo Antônio da Platina — interessados: Gilson de Jesus Esteves, José da Silva Coelho Neto e Município de Santo Antônio da Platina — relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães — Plenário Virtual, 13 de agosto de 2026, Sessão nº 14), anexado a esta matéria para que o leitor confira, palavra por palavra, tudo o que a Câmara de Santo Antônio decidiu ignorar..
