Justiça Eleitoral manda Deltan Dallagnol desativar o Instagram ou apagar a propaganda: a lei que ele cobrou dos outros agora cobra dele

TRE-PR dá 24 horas para o candidato ao Senado remover o conteúdo de campanha ou derrubar o perfil. Não se trata de punição. É a consequência de descumprir uma ordem já referendada pelo TSE por 5 votos a 2. O drible na Justiça paranaense não atravessou a esfera federal.

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quinta-feira (24) que Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado, desative sua conta oficial no Instagram (@deltandallagnol) ou remova toda a propaganda eleitoral do perfil no prazo de 24 horas. A decisão é da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PR, e vale até a data do primeiro turno, em 4 de outubro. O ex-procurador também precisa comprovar nos autos o cumprimento da ordem.

O motivo da decisão é simples e devastador para a narrativa de “censura” montada pela campanha: Dallagnol foi formalmente intimado no sábado (19), às 23h33, da liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu seus atos de campanha. A medida foi referendada pelo plenário do TSE por 5 votos a 2, com os ministros Nunes Marques e André Mendonça isolados na divergência. Mesmo assim, na terça (22), o perfil continuava no ar, veiculando “ostensiva propaganda eleitoral”, com número de urna e pedidos de voto. A denúncia chegou ao TRE-PR pelo aplicativo Pardal.

A magistrada foi direta: “estando interditada ao candidato Deltan Dallagnol a realização de atos de campanha eleitoral por qualquer meio, a manutenção do perfil configura violação à ordem proferida e já referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Não é punição. É a lei sendo cumprida
Vale repetir, com todas as letras: a decisão desta quinta não cria uma sanção nova contra o candidato. Ela apenas executa uma decisão judicial anterior, vigente e referendada pelo tribunal máximo eleitoral. No Estado Democrático de Direito, ordem judicial não é sugestão. Quem discorda recorre, e Dallagnol anunciou, por assessoria, que recorrerá. O que não se admite é descumprir enquanto a ordem vale, e depois reclamar de perseguição quando o Judiciário faz valer a própria deliberação.

Também não há censura de opinião, e convém separar as coisas. Dallagnol continua podendo falar, criticar o STF, opinar sobre o país. O que a suspensão do TSE vedou foi o ato de campanha “por qualquer meio”, incluindo propaganda eleitoral em rede social. Pedir voto e fazer campanha ostensiva com ordem judicial em contrário não é exercício de liberdade de expressão, é descumprimento de decisão judicial. A própria campanha admitiu, em nota, que pretende continuar se manifestando, ainda que sem pedir votos para o candidato. Ou seja, a voz continua lá. O que caiu foi o palanque.

O drible paranaense e a resposta federal
Há aqui uma ironia que a matéria não pode engolir. Depois de ter o mandato de deputado cassado pelo TSE em 2023, por fraude à lei sob a ótica da Ficha Limpa, Dallagnol conseguiu, em setembro deste ano, o deferimento do novo registro pelo TRE-PR, por 4 votos a 3. Em seu discurso, passou a usar a decisão paranaense como escudo: “sou candidato, meu número está na urna, estou com o registro deferido e as pessoas podem votar e pedir voto em mim”.

Era a tentativa de driblar a Justiça paranaense com a Justiça paranaense, apostando que o registro local blindaria a campanha. Não funcionou. A esfera federal, na figura do TSE, não apenas suspendeu a campanha como apontou indícios de que o TRE-PR contrariou o entendimento firmado pela própria corte. E, no desfecho mais constrangedor para o drible, foi o próprio TRE-PR que, provocado pelo Pardal, aplicou a ordem federal contra o perfil do candidato. Deltan tentou contornar a lei estadual a seu favor e descobriu que, quando se trata de Justiça Eleitoral, o último andar da edificação é federal.

A candidatura, aliás, segue sub judice. O TRE-PR manteve o registro ao julgar os embargos na quarta (23), mas o caso vai ao TSE, que dará a palavra final com o nome do candidato já nas urnas. Se o registro cair, os votos dados a ele ficam condicionados ao desfecho do processo.

O discurso de vítima e o histórico que desmente
Em vídeo gravado nesta quinta, já sabendo da decisão, Dallagnol ensaiou o papel de mártir: “Esse vídeo pode ser o último do meu Instagram. A Justiça está falando em derrubar minha rede social”. Na nota, a campanha falou em tentativa de silenciar a “voz que tem denunciado os abusos do STF e do ministro Alexandre de Moraes”, e o candidato disparou contra os ministros Azevedo Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além de insinuar proteção a Gleisi Hoffmann (PT), sua adversária na disputa.

O problema é que o personagem não combina com o roteiro. Este é o mesmo Deltan Dallagnol que construiu a carreira pública como símbolo de rigor legal, que repetiu à exaustão que ninguém está acima da lei e que, ao deixar o Ministério Público Federal, foi cassado pelo TSE por ter tentado escapar, antes do fim dos processos disciplinares, de uma inelegibilidade que já se desenhava. Aquele que pregou que a lei se cumpre, inclusive contra os poderosos, agora pede que a lei faça uma exceção para o seu palanque digital. Quando a lei o alcança, não é perseguição. É coerentemente a lei.

Por isso a frase da desembargadora Cristofani resume tudo: não há punição, há execução. A lei foi desrespeitada e a Justiça respondeu impondo o cumprimento. Deltan pode recorrer, pode espernear, pode gravar vídeos dramáticos. Mas o que ele não conseguirá é driblar a lei na esfera federal com a mesma caneta que assinou sua cassação em 2023 e que hoje veta sua campanha. O drible terminou no apito..

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