
A corrida ao Palácio Iguaçu expõe fissuras dentro do próprio partido que pretende governar o Paraná. Enquanto a candidatura ao governo estadual avança, o PDT enfrenta questionamentos sobre a condução de seus diretórios municipais, com relatos de destituições e substituições de comissões provisórias sem consulta às bases locais.
O caso mais emblemático está documentado em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro. Uma impugnação formal, protocolada em 8 de abril de 2026 junto ao diretório estadual do partido, com cópia à Executiva Nacional, aponta irregularidades na composição da comissão provisória municipal, anotada na Justiça Eleitoral com vigência iniciada em 31 de março de 2026.
O que diz o documento de impugnação
Segundo a peça, assinada por um filiado que exerceu a presidência municipal do partido até 30 de novembro de 2025, a nova comissão provisória foi constituída sem diálogo prévio com a direção local anterior. O impugnante relata que manifestou formalmente, em 19 de novembro de 2025, interesse na renovação da comissão municipal, sem que houvesse qualquer retorno ou tratativa por parte da executiva estadual. A surpresa veio depois: a nova composição foi constituída sem observância do histórico de direção local, em um movimento descrito como abrupto.
A impugnação aponta ainda duas irregularidades objetivas:
Descumprimento da cota de gênero: a comissão provisória é composta por nove membros, dos quais apenas duas mulheres, cerca de 22,22% de participação feminina, abaixo do mínimo de 30% exigido pelo Estatuto do PDT.
Inclusão de membro sem anuência: um filiado foi indicado para o cargo de vice-presidente sem ter autorizado a utilização de seu nome, situação corroborada por declaração formal de 8 de abril de 2026 na qual o filiado afirma expressamente que não autorizou a utilização do seu nome para compor a comissão provisória e que não foi previamente comunicado ou consultado.
A certidão da Justiça Eleitoral, emitida em 14 de agosto de 2026, confirma a composição atual do órgão provisório, com nove membros e vigência até 30 de novembro de 2026.
O estilo que preocupa as bases
O episódio de Santo Antônio da Platina não é tratado pelos filiados como caso isolado. Em conversas com lideranças locais, a avaliação é de que a condução do partido no Paraná tem se caracterizado por decisões tomadas de cima para baixo, sem ouvir as bases municipais. A expressão usada por dirigentes e filiados ouvidos pelo Café com Pimenta é a de um estilo coronelista de governar, em que prevalece a vontade de quem está no comando, em detrimento do diálogo.
A crítica ganha contornos mais graves quando se considera o cenário eleitoral. Governar um estado e disputar o Palácio Iguaçu exige construção coletiva, articulação com as bases e respeito às instâncias partidárias. A forma como o partido tem tratado seus diretórios municipais, na avaliação dos críticos, contradiz o discurso de renovação e diálogo que a candidatura tenta projetar.
O que a legislação diz
A impugnação fundamenta-se no Estatuto do PDT, na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Constituição Federal. Entre os pontos levantados:
O art. 12 do Estatuto do PDT exige o mínimo de 30% de participação feminina na composição dos órgãos partidários.
O art. 17, §1º, da Constituição Federal assegura a autonomia partidária, condicionada ao respeito às normas internas regularmente estabelecidas.
A Lei nº 9.096/95 exige a observância das normas estatutárias e a regularidade dos atos partidários.
Os arts. 104 e 166 do Código Civil tratam da validade dos atos jurídicos, sendo que a inclusão de membro sem anuência configuraria vício de consentimento.
A peça requer a readequação da composição para cumprimento da cota de gênero, a apuração da conduta do responsável pela constituição da comissão e a anulação da composição atual em conformidade com as normas estatutárias.
Posição do Café com Pimenta
O Café com Pimenta reconhece o direito de resposta e de manifestação de todas as partes envolvidas. Esta matéria baseia-se exclusivamente em documentos públicos e em declarações de filiados, e as críticas aqui expressas refletem a avaliação de lideranças locais do partido, não constituindo afirmações factuais sobre a conduta de qualquer pessoa. O espaço para esclarecimentos permanece aberto.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA: Esta matéria foi redigida com base em documentos públicos (impugnação de 08/04/2026, certidão da Justiça Eleitoral de 14/08/2026 e declaração de não concordância) e em informações públicas sobre a candidatura. As críticas ao estilo de gestão foram atribuídas a filiados e lideranças locais, como forma de proteger o veículo de responsabilização por opiniões. Não foram utilizados nomes de pessoas no título ou na linha de apoio, e as referências a pessoas nos documentos foram mantidas apenas onde juridicamente necessárias para a precisão factual..
