Vereador Benito do Barracão tenta justificar taxa de lixo, mas argumento não se sustenta: cobrança é abusiva e gestão GIL deve explicações à população

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, realizada na noite de segunda-feira (27), o vereador Benito do Barracão (MDB) abordou um dos temas mais polêmicos e impopulares do momento: a taxa de lixo. Em sua fala, o parlamentar afirmou que a cobrança é uma exigência da legislação federal e que o prefeito poderia enfrentar problemas jurídicos caso deixasse de cumprir a lei.

 A verdade jurídica que o vereador esqueceu de dizer
O Café com Pimenta foi buscar os fatos e esclarece que essa afirmação não corresponde à realidade jurídica.

A legislação federal (Lei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco do Saneamento Básico) não obriga os municípios a instituírem uma taxa de lixo nos moldes atuais, apenas determina que o custo do serviço seja coberto por alguma forma de cobrança compatível, justa e proporcional ao serviço prestado.

Ou seja: não há qualquer previsão legal que responsabilize pessoalmente o prefeito por não impor uma taxa abusiva, como ocorre hoje em Santo Antônio da Platina.

O que existe é a obrigação de manter o equilíbrio financeiro do serviço, o que pode ser feito por meio de revisão contratual, repasse orçamentário ou até revisão de valores — não por meio de cobrança distorcida e sem análise técnica.

 Cobrança abusiva e sem critério técnico
A cobrança da taxa de lixo, da forma como está sendo aplicada, é claramente abusiva e sem base técnica. Há relatos de valores muito acima da média, sem proporcionalidade ao tamanho do imóvel, ao volume de resíduos gerados ou à frequência de coleta.

E aqui fica a pergunta que ecoa entre os contribuintes:
 Será que a gestão GIL vai devolver o dinheiro cobrado de forma indevida?
Ou será que esse valor vai continuar alimentando a velha máquina administrativa inchada, cheia de “carguinhos” comissionados?

 Bitributação: a dúvida que paira no ar
Outra questão importante precisa ser levantada: será que não estamos diante de um caso de bitributação?
Em 2025, todos os platinenses já pagaram o IPTU, imposto que, em tese, teoricamente já deveria cobrir serviços como a coleta de lixo urbano.
Se o município já arrecada com o IPTU e ainda cobra uma taxa adicional pelo mesmo tipo de serviço, há indícios de duplicidade de cobrança, o que fere princípios básicos da legalidade tributária e da justiça fiscal.

 A sobra, a gordurinha… e o 13º dos comissionados
O discurso de responsabilidade fiscal cai por terra quando se percebe que a arrecadação da taxa de lixo serve mais como reforço de caixa político do que como equilíbrio financeiro do serviço público.
Afinal, todo mundo já sabe como funciona: a sobra, a gordurinha que vem da taxa, acaba servindo para manter a estrutura dos cargos de confiança. E com o final do ano chegando… lá vem o 13º salário dos comissionados, enquanto a população continua pagando caro por um serviço que não melhora.

 O Café com Pimenta conclui:
A verdade precisa ser dita.
A Câmara Municipal tenta justificar o injustificável, e parte dos vereadores parece mais preocupada em blindar a gestão do que em defender o contribuinte.
Santo Antônio da Platina precisa de transparência, revisão técnica e, acima de tudo, respeito com o dinheiro público..

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