FUNDEB NA MIRA: ALERTA DE LEÔNIDAS EXPÕE RISCO DE IRREGULARIDADE NA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Na última segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina aprovou, em primeira votação, por 9 votos a 1, o polêmico Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do prefeito Gil Martins, que abre crédito adicional especial de R$ 552 mil para bancar a recém-criada estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº 2.307/2025.

O voto contrário veio do vereador Dr. Leônidas Silva Neto, promotor de justiça aposentado, que levantou um ponto delicado: parte do dinheiro vem do Fundeb, fundo federal de uso exclusivo na educação básica. Segundo o projeto, R$ 55 mil sairão da rubrica “Educação – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB” para financiar a Diretoria Municipal de Administração em Educação — um cargo de natureza administrativa que, a depender da interpretação, não se enquadra no uso típico e prioritário do Fundeb.
 
Leônidas não poupou palavras: “O uso desse recurso para finalidades alheias ao núcleo pedagógico pode gerar problemas graves com o Tribunal de Contas. A lei é clara e as vedações também”. E ele não está errado — a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, dispõe expressamente no art. 26, caput, que:
 
“Os recursos do Fundeb serão destinados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e para a remuneração condigna dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública.”
O § 1º do mesmo artigo reforça que:
“É vedada a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, para despesas de capital que não se destinem ao uso direto no ensino e para qualquer outra despesa que não se enquadre na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.”
 
A preocupação vai além da legalidade orçamentária. Como ex-promotor, Leônidas conhece bem os riscos: o Tribunal de Contas pode desaprovar as contas do Município e o Ministério Público pode instaurar procedimentos para apurar eventual desvio de finalidade, conforme previsto no art. 129, III, da Constituição Federal, que atribui ao MP a defesa do patrimônio público, e no art. 71 da CF, que confere aos Tribunais de Contas o controle externo. O STF já consolidou entendimento de que a fiscalização do Fundeb, no âmbito municipal, cabe primordialmente ao Ministério Público Estadual.
 
No pano de fundo, o que se vê é uma administração que, no seu primeiro semestre, segundo o próprio vereador, “já acumula atos que, em tese, beiram a irregularidade”. A pressa na aprovação do crédito — votado em regime de urgência — e o direcionamento de verbas carimbadas para sustentar novas diretorias reforçam a sensação de que a prioridade é mais política do que técnica.
E hoje, 13 de agosto de 2025, a Câmara Municipal voltou a se reunir e, em segunda votação, aprovou novamente o projeto. O placar foi: Sim: 5 | Não: 1 | Abstenções: 0 — sendo Leônidas, mais uma vez, o único voto contrário.
 
Se as advertências de Leônidas se confirmarem, Santo Antônio da Platina pode entrar no mapa dos casos de má gestão de recursos da educação, um terreno onde a lei é dura, o controle é implacável e a conta, no fim, sobra para o contribuinte.
 
Resumo descritivo de origem e destino dos recursos do PL nº 57/2025:
O projeto destina R$ 552 mil para custear a nova estrutura administrativa do município. Deste total, R$ 55 mil têm origem no Fundeb, provenientes da rubrica de 5% sobre transferências constitucionais do fundo, e serão direcionados para a Diretoria Municipal de Administração em Educação, cargo de natureza administrativa sem função pedagógica direta, o que gera risco de irregularidade. Os restantes R$ 497 mil provêm de recursos ordinários de diversas secretarias e unidades, incluindo Assistência Social, Agricultura, Gabinete, Esporte, Cultura e Lazer, e serão destinados a custear diversos diretores e cargos da nova estrutura administrativa. A proporção revela que cerca de 9,96% dos recursos vêm do Fundeb — a parcela menor, porém juridicamente mais sensível — e 90,4% dos recursos são ordinários, sem restrição específica..

Proporção das fontes de recursos no PL nº 57/2025
No gráfico acima, é possível visualizar que 9,96% do valor vem diretamente do Fundeb, e 90,04% dos chamados “recursos ordinários”. A fatia menor, embora proporcionalmente pequena, é justamente a que carrega o maior risco jurídico..

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